A prestação financeira aplicada aos óleos colocados no mercado nacional passa para 82 euros por tonelada a partir de 1 de outubro de 2026. A SOGILUB mantém também a Bonificação para a Eco-eficiência, de acordo com os critérios atualmente em vigor
A SOGILUB anunciou a revisão da prestação financeira associada à gestão dos óleos lubrificantes usados, que passará a ser de 82 euros por tonelada de óleo colocado no mercado nacional a partir de 1 de outubro de 2026.
O valor será aplicado de forma equitativa a todos os Produtores de Óleos Novos (PrONs), independentemente da respetiva tipologia ou dimensão.
A alteração surge depois de a SOGILUB ter submetido à DGE, a 17 de julho de 2026, um pedido de revisão da prestação financeira, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
A SOGILUB informou ainda que se mantém a Bonificação para a Eco-eficiência, aplicada de acordo com os critérios atualmente em vigor.
Entre os critérios considerados está a vida útil do óleo lubrificante. Nos lubrificantes de motor abrangidos pelas especificações ACEA A7/B7-21, C2-21, C5-21, E8-22 e E11-22, a ponderação é de 15%. No caso de outros lubrificantes automóveis ou industriais que comprovadamente permitam economias de energia, a ponderação é de 20%.
A incorporação de bases formuladas com matérias-primas renováveis, quando o teor de carbono proveniente de matéria-prima renovável é superior a 45%, corresponde a uma ponderação de 15%. Nos óleos lubrificantes que incorporem mais de 25% de bases regeneradas têm uma ponderação de 35%.
A biodegradabilidade representa outros 15%, aplicáveis quando mais de 75% da massa acumulada das substâncias presentes no óleo é totalmente biodegradável.
Por fim, a atribuição do Rótulo Ecológico da União Europeia, ou de outro rótulo ecológico em conformidade com a norma EN ISO 14024, corresponde a uma ponderação de 100%.

