Como peritar os danos nos veículos?

No âmbito da avaliação de danos em veículos, o perito de seguros de automóveis tem de realizar o seu trabalho baseando a sua forma de atuar nas distintas condicionantes das apólices e nos critérios de responsabilidade dos contratos. Este tipo de avaliações implicam um maior grau de especialização para o perito
Ocorre um sinistro empresarial quando os danos nos veículos são provocados durante a execução de uma atividade industrial ou empresarial, e a Responsabilidade Civil é assegurada pela empresa que necessita dos serviços do perito de automóveis.
Metodologia pericial em sinistros empresariais
Em caso de acidentes ocorridos em consequência da atividade empresarial, é contratado um seguro pelos danos que possam ocorrer nos veículos durante a sua permanência na oficina, nas suas deslocações (testes, entregas e recolhas, transporte em reboque…) e pelos que resultem de reparações incorretas, durante a lavagem do veículo ou no abastecimento de combustível, entre outros. Entre as tarefas do perito de automóveis nos expedientes empresariais, inclui-se estabelecer o valor do sinistro, tarefa que, indubitavelmente, passa por avaliar os danos do veículo afetado.
Além disso, há que estabelecer a causa ou causas da ocorrência, pelo que o perito se deve focar em dois aspetos fundamentais: a correspondência dos danos, ou relação entre a forma de ocorrência relatada pelo segurado e os danos observados no veículo, e a análise das circunstâncias que rodeiam a ocorrência do sinistro, que impliquem um aumento do risco ou o risco em si mesmo. A quebra do nexo causal ocorre por falta de correspondência entre os danos e o relato do sinistro, ou por circunstâncias que podem aumentar as possibilidades de acidente ou ser a causa deste. A existência de nexo causal é necessária para a indemnização.
Casos mais frequentes em sinistros empresariais
Estes sinistros estão relacionados com as empresas que têm um contacto direto com os veículos: oficinas de reparação, serviços de assistência em viagem, túneis de lavagem, estações de serviço… Tendo isto em conta, podem-se classificar em cinco grupos:
1 Avarias no veículo
Uma vez que, efetuada uma reparação numa oficina, ocorra uma avaria, esta pode ser consequência da referida reparação ou pode tratar-se de uma nova. O veículo chega de novo à oficina de reparação, e o perito de automóveis analisa e investiga a ocorrência. A primeira coisa que solicita é a documentação da reparação (ordem de trabalho, orçamento, guias de remessa, faturas…) para conhecer a extensão dos trabalhos, com o objetivo de poder clarificar a correspondência da reparação com a avaria.
Caso exista relação entre reparação e avaria, são analisadas as circunstâncias em que foi efetuada a reparação. O objetivo é ver se os trabalhos foram executados de forma correta, verificando os processos de reparação, e se foram cumpridas as características técnicas do órgão mecânico avariado (binários de aperto, volume de líquidos…).
Também se verifica se não foi danificado acidentalmente qualquer elemento nas peças reparadas ou nas anexas, bem como se ocorreram erros ou esquecimentos por parte do operário que realizou a reparação. Será verificado se não existem danos repetidos, como os desgastes nos parafusos e pernos, que devem ser substituídos obrigatoriamente, ou tensores que possam ceder caso não sejam substituídos… Por último, há que descartar a hipótese de que a avaria tenha ocorrido de forma causal, após a reparação, e que não existe qualquer relação com os trabalhos da oficina.
2 Danos ocorridos em túneis de lavagem
Esta tipologia de danos repete-se em elementos salientes do veículo (limpa-para-brisas, retrovisores exteriores, antenas…), que se prendem nos rolos e batem no veículo, ou quando este sai da calha de transporte e bate contra elementos do túnel. É fundamental verificar se foram cumpridas, na sua totalidade, as instruções de lavagem do veículo, que deverão encontrar-se na entrada do túnel de lavagem.
3 Sinistros em oficinas
Os danos nestes expedientes são muito similares aos que ocorrem em sinistros cobertos pelas apólices de automóveis. Assim, a causalidade é determinada pela correspondência dos danos, tendo sempre em conta circunstâncias que podem influenciar. Ocorrem danos nas operações de reparação do veículo (como a queda de elevadores, entre outros), nas suas deslocações dentro das instalações da oficina, ou nos percursos de teste, entrega e recolha.
4 Danos na deslocação do veículo em reboque
Também neste caso, a verificação dos danos assume grande importância, ao mostrar uma tipologia muito definida. Os danos reclamados correspondem aos provocados nas operações de carga e descarga, com impacto direto nas peças exteriores ou por deterioração nas mecânicas, provocada pelos elementos de arrasto do reboque. Por vezes, ocorrem danos por se partir o cabo e o veículo ficar solto, ou em operações de resgate, devido à complexidade eventualmente existente.
5. Avarias por troca de combustível
São reclamados danos em sistemas de injeção, em motores e em sistemas de escape, devido a um abastecimento do veículo com combustível diferente daquele que usa. Para além dos casos descritos de possíveis sinistros empresariais, o perito de automóveis pode deparar-se com outros de diversa índole. Por exemplo, em capots dianteiros, devido a uma ferramenta esquecida sob os mesmos; danos provocados por animais que entraram nos veículos em armazém; devido a cadeiras de uma varanda que voaram com ventos fortes… Não obstante, os motivos mais habituais são os descritos anteriormente. l




