Evolução positiva!

09 - Evolucao-positiva

A relação entre as oficinas independentes e as companhias de seguros foi sempre uma espécie de ‘gato e rato’, no entanto, por mais anos que passem, são mais os pontos que as unem do que as separam. Considerando que a satisfação dos clientes é o objetivo comum das seguradoras e das oficinas, chegar a um entendimento não é uma opção, mas sim uma obrigação

Em Portugal, há cerca de 700 mil sinistros de automóveis por ano, sendo que uma parte significativa deles passa pela reparação do veículo. Por este motivo, as oficinas precisam das seguradoras para rentabilizarem os seus serviços e as seguradoras precisam das oficinas para conseguirem responder em tempo útil às necessidades dos seus clientes. Nos últimos anos, num contexto económico difícil, a menor utilização do automóvel, a diminuição da sinistralidade, o corte das coberturas contra todos os riscos ou a concorrência do setor dos seguros aceleraram o confronto entre as oficinas e as seguradoras.

Para fazer face a este problema, a ANECRA- Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel e a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) criou, em 2012, um protocolo que visa simplificar e melhorar o relacionamento entre as seguradoras e as oficinas de reparação automóvel no âmbito de sinistros garantidos por contratos de seguros. Esta parceria institucional, traduz-se num conjunto de Boas Práticas, assenta na Boa Fé Negocial e reconhece, entre outros importantes aspetos, o Direito de Escolha da Oficina por parte do proprietário da viatura sinistrada que detenha, nos termos da Lei, a direção efetiva da reparação.

O Jornal das Oficinas esteve à conversa com Alexandre Ferreira, Presidente da ANECRA que nos desvendou o que mudou no comportamento das oficinas e seguradoras ao longo destes dez anos, após a publicação do protocolo. Segundo este responsável: “tem-se registado um balanço muito positivo deste novo posicionamento e uma menor conflitualidade entre Seguradoras e Oficinas, com benefício também para o Cliente”.

Ao longo dos anos, muitos dos problemas com que as oficinas se têm vindo a deparar no seu relacionamento com as seguradoras, traduz-se na imposição, por parte de algumas companhias de seguros, de oficinas para a reparação dos veículos sinistrados, contrariando a vontade manifestada pelos seus proprietários, da escolha dos fornecedores de peças às oficinas, na exigência de entrega de faturas de aquisição de peças pelas oficinas aos seus fornecedores, com informação do respetivo preço, no pagamento de indemnização ao segurado, não sujeito a IVA e, ainda, questões relacionadas com a atribuição de veículo de substituição, durante a reparação.

Muitos destes problemas têm vindo a ser solucionados devido ao protocolo da ANECRA. Para além de ter sido desenvolvido por um grupo de trabalho especializado na área da colisão, constituído pelas partes ANECRA/APS, o que permitiu a discussão exaustiva dos temas fraturantes, e a solução para parte deles, a adesão por parte das Seguradoras foi maioritária, dando por esse facto, origem a que as empresas aderentes ao protocolo, tenham na quase totalidade resolvido com diálogo, as questões que desde o início foram suscitadas.

De referir que o Protocolo prevê o recurso à utilização de peças sobressalentes fornecidas por distribuidores independentes, respeitando as características e os padrões de qualidade definidos para tais peças, se recomendado no relatório de peritagem, valorizando a melhor relação qualidade/preço na sua aquisição. Está prevista a não imposição de fornecedores de peças às Oficinas. As Empresas de Seguros devem considerar as peças adequadas a uma reparação apropriada e salvaguardem uma equilibrada relação qualidade/preço na escolha das mesmas. Por outro lado, as oficinas deverão efetuar a reparação nos precisos termos em que esta seja orçamentada e descrita no relatório de peritagem, tanto do ponto de vista económico como técnico, utilizando as peças nele especificadas. As oficinas deverão disponibilizar, ao proprietário do veículo cópia do relatório de peritagem, desde que este lho solicite.

A preocupação da ANECRA não se circunscreve ao apoio que as Seguradoras possam dar ás redes convencionadas, mas sim ás empresas na generalidade, as quais por opção do cliente, procedem à reparação do veiculo, desejavelmente, em circunstancias de apoio e colaboração semelhantes.

Em 10 anos de funcionamento do Protocolo, o balanço é extremamente positivo, como o prova o pouquíssimo número de assuntos que foram alvo de agendamento para discussão em sede de Comissão de Acompanhamento do Protocolo.

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