Alterações nas IPO – Nova classificação de deficiências

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Entrou em vigor no passado dia 1 de novembro, nos centros de inspeção automóvel, a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, que altera o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas a veículos.

O Jornal das Oficinas contactou várias entidades para saber qual o impacto destas alterações.

As alterações visam na sua essência ir ao encontro da Diretiva 2014/45/UE que tem como objetivo harmonizar em toda a União Europeia as verificações efetuadas nas inspeções e a forma como é atribuído o grau de deficiência aos problemas encontrados. Para além da introdução de um conjunto de novos parâmetros a analisar, existe uma clarificação e desdobramento das várias deficiências com o detalhar da sua definição para que as inspeções realizadas por diferentes inspetores possam ser facilmente comparáveis.

A diretiva data de 2014 e foi transposta para o direito nacional através do Decreto Lei nº 144/2017 mas sem efeitos práticos, ou seja, houve uma transposição administrativa de publicação do decreto lei, mas os centros de inspeção não adotaram qualquer alteração nessa altura, porque o decreto lei remetia para um regulamento a publicar que permitiria que a diretiva fosse transposta. Esse regulamento é exatamente a deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, que altera o quadro de classificação de deficiências das inspeções técnicas a veículos.

Este atraso de seis anos ficou a dever-se a uma inércia administrativa que tem explicação nas dificuldades que a tutela tem em lidar com estas questões e provavelmente pelo diminuto número de recursos humanos adstritos a este setor, que revelam enormes dificuldades para gerir tudo o que se passa nos 218 centros de inspeção existentes em Portugal.

Principais alterações
As principais alterações introduzidas com a Deliberação n.º 723/2020 do Conselho Diretivo do IMT, I.P., prendem-se com:

– Desdobramento de todas as deficiências detalhando a sua descrição para que as mesmas sejam comparáveis entre inspeções realizadas por diferentes inspetores e para que sejam perfeitamente entendíveis pelos proprietários dos veículos inspecionados;

– Introdução de anexo específico para deficiências relacionadas com veículos Híbridos e Elétricos;

– Introdução de deficiências específicas de veículos de transporte de crianças e de transporte de deficientes;

– Introdução de deficiências relacionadas com sistemas EPS (Direção Assistida Eletrónica), EBS (Sistema de Travagem Eletrónico) e ESC (Controlo Eletrónico de Estabilidade);

– Definição de novos valores máximos de opacidade de acordo com a Diretiva.

Foram igualmente estabelecidos novos limites para a diferença das intensidades luminosas dos médios, máximos e de nevoeiro, e definidos limites superiores e inferiores para a sua inclinação, reforçando, assim, o correto funcionamento de todo o sistema de iluminação dos veículos. Para além destes procedimentos foram ainda acrescentados dois novos tipos de deficiências. Estamos a falar do controlo de alteração do número de quilómetros entre inspeções, no sentido de precaver eventuais fraudes de manipulação dos conta-quilómetros nos atos de transações de veículos usados. Ou seja, será anotada esta informação na ficha de inspeção que se manterá como informação obrigatória nas inspeções subsequentes. Foi também imposto um Controlo nas Operações de ‘Recall’, quando estão envolvidas questões de segurança e aspetos relativos à proteção do ambiente.

Para Ângela Machado Assessora do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) “Estas alterações visam cumprir o estabelecido na diretiva da União Europeia nº 2014/45/UE, a qual de facto harmoniza o grau de exigência técnico das inspeções, que se pretende aumentar, harmonizando também entre todos os Estados Membros as respetivas práticas na realização de inspeções periódicas a veículos. O IMT acompanha os desenvolvimentos internacionais nesta matéria, e proporá todas as medidas que se considere tecnicamente viáveis para melhoria do controlo efetuado nas inspeções técnicas de veículos, tendo sempre presente a necessária harmonização destas matérias ao nível da União Europeia.”

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