ARAN satisfeita com alterações ao regime de inspeções
A associação acolhe com satisfação o aditamento ao regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos, passando a permitir a realização de inspeção a quaisquer veículos que deveriam ter-se apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020, como por exemplo, veículos avariados ou imobilizados que se encontravam nas oficinas, a aguardar reparação.
A mudança foi promovida na Portaria n.° 90/2020, de 9 de abril, que veio alterar a Portaria n.° 80-A/2020, de 25 de março. A ARAN, no âmbito da defesa dos interesses gerais e coletivos das empresas associadas, requereu, no passado dia 30 de março, junto do IMT, a inclusão na listagem de outros veículos que, tendo de apresentar-se a inspeção até 13 de março de 2020, não o fizeram.
Sucedia que os centros de inspeção estavam, até à data, a recusar efetuar inspeções a veículos que não efetuaram a última inspeção dentro do prazo legal concedido para o efeito, por se encontrarem avariados ou imobilizados nas oficinas, a aguardar reparação.
A Associação Nacional do Ramo Automóvel congratula-se pelo alargamento do âmbito do diploma acima melhor identificado, pelo facto de o mesmo ir ao encontro das necessidades comunicadas pelo setor, nomeadamente pelos seus associados, no que a esta matéria diz respeito.
Na primeira versão do diploma, que veio decretar o encerramento dos centros de inspeção, foram considerados como serviços essenciais os de inspeção que têm, obrigatoriamente, de ser realizados, por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
Na sequência da solicitação da ARAN, foi publicada a Portaria n.° 90/2020, de 9 de abril, incluindo na listagem supra a seguinte alínea:
“j) Quaisquer veículos que deveriam ter-se apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020”.