Elevadores com nova norma europeia EN 1493:2020
A nova norma EN 1493:2020, relativa construção e distribuição de elevadores de veículos na União Europeia, é uma atualização da sua versão de 2010 e surge tendo como objetivo geral a construção de elevadores com maiores níveis de segurança para a oficina.
Os elevadores incluem numerosos elementos de risco, pelo que a construção, instalação, manutenção e utilização dos mesmos estão sujeitas a critérios de segurança.
As oficinas de reparação de veículos são obrigadas a efetuar uma manutenção dos seus elevadores, que deve respeitar os respetivos manuais de instruções. Neles se detalha o controlo dos dispositivos de segurança, as normas de manutenção e inspeção e os equipamentos de proteção que devem ser utilizados, entre outras informações.
Todos os anos, as oficinas têm de realizar uma revisão do estado e do funcionamento dos seus elevadores, através de um serviço técnico especializado.Os resultados indicarão a sua adequação para utilização e/ou as deficiências encontradas, que terão de ser solucionadas. Apesar destes controlos previstos, ao longo dos dez anos de vigência da atual norma EN 1493, estudos realizados a nível europeu demonstraram que muitos dos elevadores das oficinas apresentavam deficiências de manutenção do equipamento, assim como de construção e utilização. Numerosos acidentes com um impacto significativo nas pessoas e na atividade das oficinas têm a sua origem em várias das causas analisadas, informação esta de grande utilidade para a aplicação das melhorias que foram compiladas na versão de 2020 da norma.
Como é que esta norma afetará as oficinas de reparação de veículos?
A norma inclui muitas novidades e atualiza o seu conteúdo, centrando-se na segurança dos equipamentos, através de critérios e verificações que se aplicam à conceção e aos materiais que são utilizados na construção dos elevadores, para maior segurança nas oficinas. Tudo isto é completado com as respetivas alterações nos manuais de instruções dos elevadores, que incluem ações a ter em conta acerca da sua utilização e manutenção, assim como sobre as revisões obrigatórias, uma vez postos em funcionamento.
A norma é aplicável a todos os elevadores de veículos, exceto os utilizados para levantar veículos inclinados, os elevadores de estacionamento de veículos e os elevadores com menos de 500 milímetros de curso, debaixo dos quais não seja possível permanecer. Como novidade, a versão de 2020 inclui os elevadores para motos e para quads.
Alterações na segurança de construção
As principais alterações da norma referem-se ao fabrico de equipamentos mais seguros e fiáveis, centrando-se em bloqueios, em mecanismos de proteção mais resistentes, cabos mais fiáveis, cálculos para uma maior qualidade e na resistência dos materiais. Referimos algumas das alterações, que incluem:
• Os suportes de carga e suplementos têm de aguentar uma força vertical de 1.500 N, face aos 1.000 N exigidos até agora e, também, suportar uma descentração da carga de 50%, face aos 30% atuais. Deste modo, será aumentada a segurança anti-queda da carga.
• Como novidade, exclui-se o movimento livre dos braços, e o movimento discreto não deve exceder os 150 milímetros. A anterior norma não especificava esta questão, e verificou-se ser necessário um melhor ajuste a um possível excesso de movimento dos braços com carga. Inclui-se também o método para realizar o teste de bloqueio dos braços, exigindo uma maior resistência aos mecanismos de proteção do elevador face a quedas.
• As polias e os cabos têm de se adaptar à norma EN 16625:2013. Quanto aos cabos, exige-se que sejam incluídos, no mínimo, 114 fios simples por cabo, e que este, no seu conjunto, supere uma resistência mínima. A resistência do cabo deve estar indicada. Estas ações proporcionam maior segurança e na versão da norma atual não é disponibilizada esta informação tão detalhada.
• Na norma de 2010 não se detalhavam dados acerca das porcas de trabalho produzidas em plástico técnico. A partir desta versão, estas porcas de trabalho têm de suportar 22000 ciclos com carga máxima e utilizar um fator 6 para o cálculo de segurança, o que proporciona maior segurança em relação à utilização e ao funcionamento destas peças e do conjunto.
• A elevação auxiliar tem de ter segurança contra descida inesperada em todo o curso.
• A velocidade de descida deve ser inferior a 10 milímetros por segundo, o que proporciona maior garantia perante falhas do sistema.
• Relativamente às plataformas de suporte de rodas, na nova versão inclui-se um cálculo dos batentes de saída.
• Outra novidade é a relativa a elevadores que levantam o chassis. Incluem-se a inclinação máxima e o método de cálculo.
• Proporciona uma reforma total do cálculo dos fusos para que não ocorra uma reversão do movimento com a carga.
• A norma inclui, nos seus anexos, métodos para realizar diferentes verificações. O teste contra o bloqueio de carga, incluindo o anti-obstáculo, passa a ser geral para todos os sistemas de movimento.
Alterações nos manuais de instruções
A versão 2020 da norma europeia obriga a incluir vários aspetos nos manuais de instruções dos elevadores. Serão notadas numerosas modificações e atualizações, como a obrigação de incluir referências aos acessórios e elementos opcionais permitidos para cada elevador. Outras alterações serão referentes às novidades de segurança que o elevador inclui. Como exemplo, será obrigatório indicar uma referência ao máximo movimento livre dos braços. Quanto à utilização, será indicada a necessidade de um bloqueio de segurança para permanecer debaixo do elevador, que anteriormente não se mencionava, assim como a necessidade de estabilizar as partes móveis, tanto na subida como na descida, etc.,e indicações acerca dos equipamentos de proteção individual, necessários para uma utilização segurado elevador. Nos manuais de instruções também se incluirá a obrigação de realizar uma avaliação do equipamento aos 10 anos de trabalho. Uma revisão em profundidade, de características similares às da colocação em funcionamento do equipamento, que deverá ser realizada por um técnico, preferivelmente autorizado pelo fabricante.
Quando será aplicável em Portugal esta norma europeia?
Para as oficinas, as novidades que foram referidas sobre a norma terão efeito na compra de novos equipamentos de elevação e nas revisões que lhes sejam aplicáveis. Previsivelmente, a norma será publicada em Portugal em 2021, e passará a ser UNE-EN 1493:2021. A partir desta data, será obrigatório que todos os equipamentos comercializados no mercado sejam produzidos segundo os requisitos da norma EN 1493:2020. Estas regras não têm carácter retroativo, pelo que as oficinas não terão de adaptar os elevadores adquiridos anteriormente à entrada em vigor das mesmas, a menos que seja publicado algum documento jurídico ou uma atualização sobre a segurança das máquinas, que inclua a obrigação de adaptação dos elevadores existentes.
Quanto aos elevadores que sejam adquiridos posteriormente à entrada em vigor, na data mencionada, serão aplicáveis aos mesmos os requisitos de segurança estabelecidos, no que diz respeito à sua manutenção, revisões periódicas e à revisão completa exaustiva de segurança, uma vez decorridos 10 anos após a sua colocação em funcionamento.