Faturação em 2021: Agenda Fiscal e Prazos a cumprir

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2021 vai ser um ano de transição no que ao universo da faturação diz respeito, com novas regras a entrar em vigor e com outras em regime de transição.

Com a emissão de faturas assegurada pelo seu programa de faturação certificado, tome agora nota das principais datas fiscais de 2021, para não deixar escapar nenhum dos prazos que tem de cumprir este ano.

Algumas alterações fiscais terão o seu regime transitório, como a introdução do Código QR e do ATCUD nas faturas, enquanto outras regras legais entrarão em vigor já este ano, como a faturação eletrónica ou o regresso das declarações aduaneiros para quem realiza comércio com o Reino Unido.

Neste contexto, para o ajudar a preparar e a organizar a gestão da sua faturação para este ano, olhamos agora para as principais datas fiscais de 2021, para aqueles prazos da Autoridade Tributária e das Finanças que a maioria das empresas e empreendedores não podem falhar.

Datas Fiscais: os Prazos a cumprir em 2021

 SAF-T
Provavelmente devido às consequências sociais e económicas da pandemia, a comunicação do ficheiro SAF-T não sofreu alterações para 2021, pelo que a data que se encontra em vigor é aquela que foi estabelecida para 2020: o ficheiro de cada mês deve ser comunicado às Finanças até ao dia 12 do mês seguinte. Exemplo: o SAF-T relativo à faturação do mês de janeiro, tem necessariamente de ser comunicado até ao dia 12 de fevereiro.

IVA – Regime trimestral

Pagamento do IVA referente ao 4º trimestre de 2020: 25 de fevereiro

Pagamento do IVA referente ao 1º trimestre de 2021: 25 de maio

Pagamento do IVA referente ao 2º trimestre de 2021: 20 de agosto

Pagamento do IVA referente ao 3º trimestre de 2021: 20 de novembro

Relembramos que, no contexto do último pacote de medidas de apoio às empresas elaborado pelo Governo, foi estabelecido um diferimento do IVA trimestral no primeiro semestre de 2021.

IVA – Regime mensal

Durante o primeiro semestre, o pagamento do IVA mensal deve ser realizado até ao dia 25 de cada mês (empresas com quebra de faturação anual superior a 25% podem realizar o pagamento em três ou seis prestações, sem quaisquer juros, no primeiro semestre de 2021). A partir do segundo semestre o que está previsto é o pagamento do IVA mensal até ao dia 15.

IRC

Pagamento do IRC referente a 2020: 31 de maio

1º pagamento por conta: 31 de julho

2º pagamento por conta: 30 de setembro

3º pagamento por conta: 15 de dezembro

IRC-PEC (Pagamento Especial por Conta)

1º pagamento especial por conta: 31 de março

2º pagamento especial por conta: 31 de outubro

Fundos de Compensação

Liquidação dos fundos de compensação referentes ao mês anterior até ao dia 20 de cada mês.

Segurança Social

A TSU referente ao mês anterior deve ser liquidada até ao dia 20 de cada mês.

IRS/IRC – Retenções na fonte

O pagamento da retenção da fonte deve ser liquidado até o dia 20 do mês seguinte.

IRS

A declaração anual de IRS referente ao ano passado deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho.

Sociedades e Empresas Públicas – Prestação de contas

Data limite para os sócios aprovarem as contas de 2020 e elaborarem a respetiva ata: 31 de março.

Entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) pelo contabilista certificado: 15 de julho.

Fonte: InvoiceXpress