“Gestão de reclamações mais eficaz”, Elsa Reis, CASA
Para esclarecer os profissionais das lojas de peças, oficinas de reparação e consumidor final, sobre a nova Lei das Garantias, Elsa Reis, diretora do CASA, responde a algumas das questões mais comummente colocadas
O CASA tem realizado um trabalho contínuo, prestando informação jurídica às empresas e aos consumidores, promovendo a mediação e disponibilizando a peritagem por uma entidade isenta e independente com quem tem protocolo exclusivo. Continua a sugerir as melhores práticas às empresas que lhes permitam diminuir o número de reclamações e uma gestão mais eficaz das reclamações que vão surgindo.
Qual o âmbito de aplicação da nova Lei das Garantias?
O novo regime aplicar-se-á:
a) Aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, incluindo os contratos celebrados para o fornecimento de bens a fabricar ou a produzir;
b) Aos bens fornecidos no âmbito de um contrato de empreitada ou de outra prestação de serviços, bem como à locação de bens;
c) Aos conteúdos ou serviços digitais que estejam incorporados em bens, ou que com eles estejam interligados, (…) e sejam fornecidos com os bens nos termos de um contrato de compra e venda, independentemente de os conteúdos ou serviços digitais serem fornecidos pelo profissional ou por um terceiro.
As peças reconstruídas também estão abrangidas pela nova Lei das Garantias?
Sim, a nova lei das garantias introduz o conceito de bens reconstruídos e confere-lhes um prazo de garantia de 3 anos, tal como nos bens novos. Um bem reconstruído é aquele que foi objeto de utilização prévia ou devolução e que, após inspeção, preparação, verificação e testagem por um profissional, é novamente colocado para venda no mercado nessa qualidade.
Que diferenças existem entre clientes finais
e empresas em termos de prazos, responsabilidades e procedimentos?
Quando falamos em “clientes finais” devemos entender como consumidores. Ou seja, a pessoa singular que adquire um bem ou um serviço para fins não profissionais. Se o cliente preencher estes requisitos, então aplicar-se-á a Lei das Garantias, gozando de 3 anos de garantia no caso de adquirir um bem novo ou 18 meses se adquirir um bem usado. Caso contrário, aplicar-se-á o Código Civil que prevê uma garantia de bom funcionamento por 6 meses, se outro prazo não for convencionado pelas partes.
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