Help Flash alerta para problema de excesso de velocidade
O excesso de velocidade é um problema recorrente, refletido tanto no número de infrações como nos acidentes. Para descomplicar este tema, a Help Flash explica quais são os riscos inerentes à velocidade e a legislação aplicada em território nacional
Segundo os dados divulgados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviárias (ANSR) em 2023, o excesso de velocidade continua a ser a infração mais frequente. As autoridades – PSP, GNR, Polícia Municipal de Lisboa e o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO), fiscalizaram 81,5 milhões de veículos durante os primeiros sete meses do ano.
Foram contabilizadas 694 mil infrações, tendo as infrações por excesso de velocidade correspondido a 67% do total. Neste contexto, a Help Fash, uma empresa especializada no campo da segurança rodoviária, explica quais são os riscos inerentes à velocidade e a legislação aplicada em Portugal.
Velocidade
Designa-se por velocidade a relação existente entre uma determinada distância percorrida por um veículo e o tempo gasto para a percorrer. Quando um veículo circula à velocidade de 36 km/h, isso significa que percorre uma distância de 10 metros em cada segundo (resultado de 36.000 metros divididos por 3.600 segundos). Desta forma, no caso de surgir um perigo inesperado num veículo que circule a 36 km/h, como o condutor demora sensivelmente um segundo a reagir à situação de perigo, a travagem só vai iniciar-se depois de o mesmo percorrer cerca de 10 metros.
Convém ainda referir que há uma diferença entre excesso de velocidade e velocidade excessiva. A primeira caracteriza-se pela ultrapassagem dos limites legais de impostos por lei. Já a velocidade excessiva é quando conduz a uma velocidade não adequada para as condições da via, do veículo ou de quaisquer outras circunstâncias, como por exemplo, as condições atmosféricas.
Aumentar a velocidade pode ter implicações sérias:
– A velocidade estreita o campo visual. A 130 km/h, o campo visual é de apenas 30 graus, o que atrasa a deteção de riscos e reduz a capacidade de reagir atempadamente.
– Quanto maior a velocidade, mais graves são os danos. A 30km/h, a probabilidade de um atropelamento resultar em morte é de 10%. A 50km/h, esta probabilidade aumenta para 80%. A 70 Km/h, a morte do peão é praticamente inevitável.
– Atenção ao tempo de reação. O tempo médio de reação é de cerca de 1 segundo. Logo, a distância de segurança para o veículo que o precede terá de ser sempre superior. Mas as distâncias de imobilização dos veículos também aumentam com a velocidade e, acima dos 60 Km/h, 1 segundo não será suficiente. Pense que, com as condições ideais de piso, a 90 Km/h necessita de manter pelo menos 3 segundos de distância.
Em resumo, ao longo de 20 km, se aumentar a velocidade média de 50 km/h para 60 km/h economiza apenas 4 minutos na viagem, mas pode ter consequências sérias em termos de segurança para si e para os outros.
Melhor visibilidade, mais tempo para reagir
Como solução para este problema, existem produtos que servem de farol de emergência, como é o caso do Help Flash. Trata-se de um dispositivo luminoso que é visível a 1 quilómetro de distância e em 360º, melhora substancialmente a visibilidade do veículo imobilizado, dando mais tempo aos restantes condutores para reagirem, reduzindo a velocidade e manobrando atempadamente, se for esse o caso.
Limite de velocidade para ligeiros de passageiros e motociclos
Veículos | Dentro das localidades | Restantes vias públicas | Vias reservadas | Autoestrada |
Ligeiros de passageiros
e mistos sem reboque |
50 Km/h | 90 Km/h | 100 Km/h | 120 Km/h |
Ligeiros de passageiros
e mistos com reboque |
50 Km/h | 70 Km/h | 80 Km/h | 100 Km/h |
Penalizações previstas para os excessos de velocidade
Dentro das localidades | Fora das localidades | Contra-ordenação | Coima | Inibição de conduzir | Subtração de pontos – Geral | Subtração de pontos – Zonas de coexistência* |
Até 20 km/h | Até 30 km/h | Leve | 60€ a 300€ | N.A. | N.A. | N.A. |
De 20 km/h a 40 km/h | De 30 km/h a 60 km/h | Grave | 120€ a 600€ | 1 mês a 1 ano | 2 pontos | 3 pontos |
De 40 Km/h a 60 Km/h | De 60 Km/h a 80 Km/h | Muito grave | 300€ a 1500€ | 2 meses a 2 anos | 4 pontos | 5 pontos |
Superior a 60 Km/h | Superior a 80 km/h | Muito grave | 500€ a 2500€ | 2 meses a 2 anos | 4 pontos | 5 pontos |
*Zona concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde a velocidade máxima permitida é de 20 Km/h.