Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas

Através da Portaria nº. 192-A/2021 de 14 de setembro, foi regulamentada a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 64/2021 de 28 de julho
A Linha de Apoio MPE tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial.
ENTIDADE GESTORA
A Linha de Apoio MPE não tem intervenção bancária, a entidade gestora é o IAPMEI e a candidatura é efetuada no seu portal.
BENEFICIÁRIOS
São beneficiárias da Linha de Apoio PME as micro e pequenas empresas de qualquer setor de atividade.
Considera-se microempresa – a que possui menos de 10 colaboradores e cujo volume de negócios anual ou o total do balanço anual não exceda os 2 milhões de euros.
Considera-se pequena empresa – a que possui menos de 50 colaboradores e cujo volume de negócios anual ou o total do balanço anual não exceda os 10 milhões de euros.
A classificação das empresas, processa-se através de certificação emitida pelo IAPMEI.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Têm acesso à Linha de Apoio MPE, as empresas que à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:
a) Dispor de certificação eletrónica que comprove o estatuto de micro ou pequena empresa e como referimos, emitida pelo IAPMEI
b) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo
c) Ter a situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social
d) Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorávele) Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento e entidades suas participadas e o IAPMEI
f) Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas, à data de apresentação do requerimento de adesão
g) Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020
h) Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso seja aplicável
i) Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento
j) Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo
OPERAÇÕES NÃO ELEGÍVEIS
a) As que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação
b) As destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco
c) As destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) caraterísticas especificas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa
NATUREZA E LIMITE DO APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro a conceder ao abrigo da Linha de Apoio MPE reveste a natureza de subsídio reembolsável.
O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de 3.000€ por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por 3 (três), até ao montante máximo de:
a) Microempresas – 25.000€
b) Pequenas empresas – 75.000€
O apoio financeiro é reembolsado no prazo máximo de 4 (quatro) anos, incluindo um período de carência de capital máxima até 12 (doze) meses.
Ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 1,5%
O reembolso do apoio financeiro concedido, ocorre em prestações iguais, postecipadas e com uma periodicidade mensal.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
As candidaturas são apresentadas através de requerimento em formato eletrónico, disponível no site do IAPMEI, acompanhado de um conjunto de documentos descritos no artigo 9º. Da Portaria nº. 192-A/2021 de 14 de setembro
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