Manuseamento e acondicionamento de baterias de chumbo-ácido

As baterias de chumbo, quando atingem o fim de vida são classificadas como um resíduo perigoso. Devem ser armazenadas em contentores estanques e de composição que não reaja com o eletrólito (p.e. contentor de PP), na posição vertical, voltada para cima e com as tampas fechadas.
Podem ser empilhadas umas sobre as outras dentro do mesmo contentor, mas a sua altura conjunta não deve ultrapassar o rebordo superior das paredes laterais. O contentor e/ou local de armazenamento deve conter uma placa de sinalização com o nome, o código respetivo (da lista europeia de resíduos) e um pictograma de perigo por conter uma substância corrosiva (ver imagem). Recomenda-se que na proximidade tenha também:
– Algum produto neutralizador do eletrólito (p.e. bicarbonato de sódio) para ser utilizado em caso de derrames;
– Meios de combate a incêndios (p. ex. extintor);
– Ficha de segurança respetiva, contendo as medidas a aplicar em caso de primeiros socorros, combate a incêndios e de derrame.
O operador deve evitar o contacto com o eletrólito (ácido sulfúrico) e usar farda, calçado de proteção, óculos e luvas. Deve também evitar a queda descuidada de baterias no interior do contentor, cujo impacto na base provoca fendas e torna o contentor não estanque. O transporte rodoviário destes resíduos deve respeitar o disposto na Portaria n.º 145/2017. O transporte apenas pode ser realizado pelo produtor (p. ex. oficina), por um gestor de resíduos licenciado (p. ex. centro de recolha ou reciclador) ou por empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.
Em cada transporte deve ser utilizada uma e-GAR, a qual deve ser emitida no SILIAMB e validada pelo produtor/detentor, pelo transportador e pelo destinatário, devendo para o efeito todos os intervenientes numa e-GAR estar registados no SILIAMB.




