OE 2025 traz reduções na tributação autónoma
As taxas de tributação autónoma em sede de IRC aplicável às três categorias de custo de aquisição dos veículos serão reduzidas para 8%, 25% e 32%, em comparação com os atuais 8,5%, 25,5% e 32,5%
O Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025), aprovado a 29 de novembro, inclui alterações na tributação autónoma em sede de IRC para viaturas de empresas e empresários em nome individual.
As taxas serão reduzidas em 0,5 pontos percentuais, e o valor sobre o qual incidem vai ser atualizado, tendo o limite dos custos de aquisição para cada escalão aumentado para 10.000 euros.
Assim, os limites do custo de aquisição atualmente considerados para as três categorias de taxas (até 27.500 euros; entre 27.500 e até 35.000 euros e acima de 35 mil euros, pela mesma ordem) sobem 10.000 euros para, até 37.500 euros; entre 37.500 e 45.000 euros e acima de 45.000 euros.
No que diz respeito ao IRS, as regras em vigor determinam que são tributados autonomamente à taxa de 10% e 20% os encargos dedutíveis relativos, respetivamente, a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas de custo de aquisição até 20 mil ou acima de 20 mil euros. Em ambos os casos, os valores considerados são aumentados em 10 mil euros.
Com estas novas medidas, o Governo pretende reduzir gradualmente a tributação autónoma até atingir os 20% em 2028, tal como contempla o Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico (2025-2028), assinado com os parceiros sociais.