Programa APOIAR já disponível para empresas setor automóvel
No âmbito do sector automóvel, já se encontra disponível o Programa APOIAR ao qual as empresas do sector automóvel se podem candidatar, desde que tenham tido um decréscimo do volume de negócios no patamar dos 25% entre janeiro/setembro de 2020 quando comparado com o mesmo período de 2019.
O Programa APOIAR, está estruturado em duas medidas: APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, e visa mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica das empresas de menor dimensão.
DEFINIÇÕES
- Código principal da atividade económica da empresa, no âmbito do setor auto
- Ser considerada “Microempresa”, “Pequena empresa” ou “Média empresa”, definidas nos termos da Recomendação nº 2003/361/CE da CE, sendo o certificado emitido pelo IAPMEI.
- Volume de faturação comunicado à AT através do e-Fatura / SAFT
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
- Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020
- Encontrar-se em atividade e desenvolver a sua laboração de acordo e em função do seu CAE principal
- Dispor de contabilidade organizada
- Não ter sido objeto de um processo de insolvência e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação
- Possuir capitais próprios positivos à data e 31 de dezembro de 2019
- Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto da empresa, emitida pelo IAPMEI
- Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura vulgo SAFT de, pelo menos 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.
- Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado, na qual expresse a diminuição do volume de negócios nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a AT e a Segurança Social, ou havendo dividas, estas estarem consolidadas, ou seja, consubstanciadas com planos de pagamento a serem cumpridos.
TAXA DE FINANCIAMENTO
- Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção a fundo perdido
- A taxa de financiamento a atribuir é de 20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 7.500 euros para as microempresas e de 40.000 euros para as pequenas empresas.
PAGAMENTO AOS BENEFICIÁRIOS
Os pagamentos obedecem aos seguintes procedimentos:
- É processado um pagamento automático inicial após a validação do termo de aceitação / contratualização, no montante equivalente a 50% do incentivo aprovado e homologado
- O pedido de pagamento final, corresponde aos restantes 50%, e deve ser apresentado pelo promotor / beneficiário no Balcão 2020 no prazo mínimo de 60 dias úteis e máximo de 90 dias úteis, após o primeiro pagamento.
OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o promotor / beneficiário, não pode:
- Cessar a atividade
- Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação
- Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta
APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
As candidaturas são apresentadas através do Balcão 2020.
Para mais informação sobre o Programa APOIAR contactar a PRORÁCIO – Consultoria e Gestão, Lda.