Acórdão do ECJ sobre as restrições de acesso à OBD

O CECRA congratula-se com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu (ECJ – European Court of Justice) que considera ilegais as restrições específicas dos fabricantes ao acesso aos sistemas de diagnóstico a bordo dos veículos (OBD)
Esta decisão do Tribunal reforça a posição do CECRA de que as portas de segurança implementadas sob o pretexto da cibersegurança são injustas e contrárias à legislação da UE.
A decisão envia uma mensagem forte: Os regulamentos da UE devem ser respeitados sem criar barreiras aos concessionários ou reparadores que procuram aceder aos dados dos veículos. O CECRA continua a afirmar que é crucial que todos os concessionários e operadores do mercado pós-venda independente tenham igual acesso aos dados, funções e recursos dos veículos, a fim de garantir uma concorrência leal.
Bernard Lycke, Diretor-Geral do CECRA, sublinha que: “não há serviços inovadores e de qualidade sem um acesso equitativo aos dados dos veículos! É por esta razão que continuamos a pedir à Comissão Europeia que apresente muito em breve a tão esperada legislação específica para o sector. Continuamos a defender que práticas justas e transparentes são essenciais no ecossistema automóvel para que os interesses dos consumidores, dos concessionários e dos reparadores sejam devidamente tidos em conta.”
Progresso significativo para a concorrência leal no mercado de pós-venda
A ADPA (Automotive Data Publisher Association) tembém se congratula com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, que confirma mais uma vez que são necessárias condições de concorrência justas e equitativas no mercado de pós-venda automóvel e que as oficinas IAM não devem ser prejudicadas, em particular por medidas de segurança não proporcionais.
Os fabricantes de veículos têm de permitir que os operadores independentes não só acedam, mas também processem e utilizem as informações técnicas; Os fabricantes de veículos não podem impor outras condições para esse acesso para além das expressamente mencionadas no Regulamento de Homologação 2018/858.
Ao fazê-lo, o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu elimina as barreiras anti concorrenciais e assegura a capacidade das oficinas de reparação independentes para continuarem a aceder às informações de que necessitam para efetuar operações de reparação e manutenção, como a calibração ADAS ou o diagnóstico.
Estas operações foram tornadas cada vez mais difíceis e onerosas por alguns fabricantes de veículos que impuseram ilegitimamente limitações técnicas e taxas elevadas. O Tribunal de Justiça Europeu considerou inequivocamente estas práticas como ilegais, num acórdão que deverá ter um efeito de farol para todos os operadores do mercado na União Europeia.
Ralf Pelkmann, Presidente da ADPA, afirmou: “Com este acórdão, o Tribunal de Justiça Europeu garante aos operadores legítimos um acesso não discriminatório às informações técnicas dos veículos e, por conseguinte, uma concorrência mais justa no mercado de pós-venda automóvel. Beneficia todo o nosso ecossistema e, para além disso, os consumidores finais, que continuarão a ter uma verdadeira escolha de onde obter a manutenção adequada do seu veículo com soluções competitivas e inovadoras.”
Pierre Thibaudat, Diretor-Geral da ADPA, acrescentou: “O Tribunal de Justiça Europeu confirma que sempre foi intenção da legislação europeia preservar a concorrência no mercado de pós-venda automóvel. Forçar o mercado independente de pós-venda a entrar em litígio é uma tática lamentável para tentar ignorá-lo e deve servir de alerta para as autoridades nacionais e europeias responsáveis pela aplicação da lei e para os legisladores no sentido de protegerem proactivamente o mercado independente de pós-venda”.




