Apoios do Governo às empresas em confinamento
Publicamos a seguir as medidas disponibilizadas pelo Governo Português atendendo ao Confinamento e Teletrabalho Obrigatório para a maioria das empresas a operarem em Portugal.
Assim, chamamos a atenção para as seguintes opções:
- O regime de lay-off simplificado, está disponível para as empresas sujeitas ao dever de encerramento de instalações legalmente determinado, presentemente pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro, enunciadas no anexo I deste decreto.
◦ Nas situações de suspensão de contrato de trabalho, o trabalhador tem direito uma compensação retributiva correspondente a 100% da sua retribuição normal ilíquida, com o limite de 3xRMMG.
◦ A Segurança Social suporta o valor de 70% de 2/3 da retribuição normal ilíquida de cada trabalhador abrangido, e a entidade empregadora os restantes 30%, sendo aquele apoio aumentado no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração normal ilíquida do trabalhador, até ao limite máximo de 3xRMMG.
◦ Durante o período de redução ou suspensão, a compensação retributiva é atribuída na medida do estritamente necessário para, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora dela, assegurar o montante mínimo de 2/3 da remuneração normal ilíquida do trabalhador, ou o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado.
◦ A compensação retributiva é aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração normal ilíquida do trabalhador, até ao limite máximo de 3xRMMG, sendo este acréscimo suportado pela Segurança Social.
◦ Deve apresentar requerimento através de formulário online, disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, opção Layoff.
◦ O requerimento deve ser acompanhado de listagem nominativa dos trabalhadores abrangidos que deve ser preenchida através do template disponibilizado na mesma página do formulário.
◦ Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento dos apoios à entidade empregadora. Se não registar o IBAN o requerimento será rejeitado.
◦ Deve dar, previamente, o consentimento ao Instituto da Segurança Social (ISS) para a consulta da situação fiscal no site da Autoridade Tributária, em www.portaldasfinancas.gov.pt (NIF do ISS: 505 305 500).
◦ O empregador pode optar por reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho. Tendo ao mesmo tempo trabalhadores com redução e trabalhadores com suspensão.
◦ Não é possível, quer durante os períodos em que é beneficiário de apoios, quer nos 60 dias seguintes, o empregador fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho em relação a quaisquer trabalhadores da empresa.
As empresas em Lay-off simplificado podem reduzir o PNT de todos ou alguns trabalhadores, devendo comunicar-lhes, por escrito, a percentagem de redução por trabalhador e o período previsível da mesma, depois de audição prévia dos trabalhadores ou dos seus representantes.
A redução do PNT tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente até 30 de Junho de 2021.
Alertamos que estando a empresa em teletrabalho, desempenhando as suas funções e cumprido o seu horário de trabalho, não estão enquadrados para concorrer ao apoio lay-off simplificado, ainda que se encontrem com quebras na faturação.
- A retoma progressiva da atividade, podem aceder a este apoio as empresas em situação de crise empresarial.
Consideram-se em situação de crise empresarial as empresas que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 25% no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se reporta o pedido inicial ou de prorrogação do apoio, por comparação com:
- O mês homólogo de 2020
- O mês homólogo de 2019
- A média dos seis meses anteriores a esse período
As empresas em situação de crise empresarial podem reduzir o PNT de todos ou alguns trabalhadores, devendo comunicar-lhes, por escrito, a percentagem de redução por trabalhador e o período previsível da mesma, depois de audição prévia dos trabalhadores ou dos seus representantes.
A redução do PNT tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente até 30 de Junho de 2021.
Alertamos que estando a empresa em teletrabalho, desempenhando as suas funções e cumprido o seu horário de trabalho, não estão enquadrados para concorrer ao apoio à retoma progressiva da atividade, ainda que se encontrem com quebras na faturação.
- Apoio aplicável aos gerentes
O apoio à retoma progressiva da atividade é, agora, aplicável também aos gerentes remunerados, desde que a empresa tenha trabalhadores ao serviço para além dos gerentes, sendo aplicável a estes os limites de redução do PNT até ao limite de redução do PNT aplicado aos trabalhadores da empresa.