Capacidade de escolha

09 - N2_diagnosticar

A capacidade de escolher como um veículo é diagnosticado e reparado está cada vez mais a ser ameaçada, não da perspetiva do proprietário do veículo, mas da capacidade da oficina independente em oferecer uma opção ao proprietário do veículo

As mudanças estão a ser originadas por quatro aspetos essenciais: o impacto da cibersegurança na conceção do veículo, a automatização dos sistemas de bordo, a responsabilidade subsequente do construtor pela funcionalidade do veículo ao longo da sua vida útil e as peças cada vez mais personalizadas necessárias para os veículos de hoje, que os fabricantes de peças de substituição têm dificuldades em igualar.

Um bom exemplo é o óleo de motor, que é cada vez mais específico do tipo de motor. É difícil para a indústria de lubrificantes do mercado pós-venda disponibilizar um equivalente direto do lubrificante original do fabricante do motor do veículo. O óleo do motor deve proporcionar a proteção do motor a temperaturas e a pressões mais elevadas e proporcionar uma proteção avançada do material ao longo da vida útil do lubrificante, encontrando-se simultaneamente num ambiente quimicamente mais limitado, com níveis de viscosidade mais baixos e numa gama de condições de funcionamento mais ampla. Isto cria o problema de fazer corresponder a especificação técnica do óleo original do motor. As oficinas também podem ficar vulneráveis, se realizarem trabalhos num veículo que ainda se encontre no período de garantia e ocorrer uma falha subsequente do motor. Assim, ao reservarem a especificação do seu óleo, os fabricantes de veículos podem criar uma situação em que só podem ser utilizados os seus lubrificantes/fluidos.

Também se verifica um cenário semelhante com os componentes ADAS. Os fabricantes de veículos alegam que só podem ser utilizadas as suas peças originais e que estas peças só podem ser montadas pelos seus reparadores autorizados. Para assegurar que este processo é cumprido, as peças são codificadas e o “código de configuração do sistema” correspondente só é disponibilizado aos seus concessionários oficiais.

Com o endurecimento da legislação em matéria da “segurança dos componentes”, dos requisitos de emissões dos veículos e dos sistemas automatizados, a homologação de peças de substituição pode aumentar.

Igualmente restritivo é o acesso ao veículo e aos seus dados. Atualmente, chegaram ao mercado os primeiros veículos com a porta OBD vedada a equipamentos de diagnóstico multimarcas. Se pretender realizar diagnósticos, reiniciar a luz de serviço ou recodificar uma peça de substituição, é necessário um certificado eletrónico. Isto requer o registo junto do fabricante do veículo e a utilização de dados pessoais para aceder ao certificado no momento em que pretende efetuar a intervenção no veículo. Estes certificados são também suscetíveis de possuir atribuições de “direitos e funções”, definindo o trabalho que pode realizar, o que, aliado à codificação de peças ou à funcionalidade de recodificação, reconfiguração ou reprogramação do software significará também que certas peças e ações serão controladas pelo fabricante do veículo.

Com veículos conectados, que permitem aos fabricantes contactar diretamente o cliente quando o veículo indica que é necessária uma intervenção, o fabricante do veículo pode criar e propor as suas próprias ofertas de serviços com as suas próprias peças, sem que o condutor tenha de fazer muito mais do que consentir a oferta. As oficinas independentes nem sequer terão consciência de que o veículo precisa de ser reparado ou intervencionado. Em suma, quando se trata de optar relativamente a peças de substituição, as opções começam a ficar cada vez mais limitadas às peças OE.