CECRA analisa desafios do pós-venda automóvel
A CECRA discutiu temas críticos como a prorrogação do MVBER, cibersegurança e acesso aos dados dos veículos na sua última reunião, que contou com a presença do CETRAAA
A Confederação de Oficinas participou na videoconferência organizada pela CECRA (Conselho Europeu do Comércio e Reparação Automóvel), realizada no passado dia 10 de dezembro. Neste encontro foram discutidos vários temas-chave que impactam diretamente o futuro do setor de aftermarket. Segue-se uma síntese dos principais temas desenvolvidos pela CECRA durante o encontro, conforme o comunicado emitido pela organização.
MVBER
O Regulamento de Isenção por Categoria de Veículos Automóveis (MVBER) 2023/822, que altera o Regulamento 461/2010 e atualiza as orientações complementares, entrou em vigor a 1 de junho de 2023 e expirará a 31 de maio de 2028. A prorrogação de cinco anos permite à Comissão Europeia (CE) responder às alterações do mercado.
O MVBER é crucial para o setor do pós-venda automóvel, uma vez que regula, entre outras coisas, as normas para a distribuição de peças de substituição, incluindo dados relacionados com as peças.
“Nós, enquanto CECRA, estamos a iniciar o processo de revisão para reunir provas sobre a necessidade de prorrogação do MVBER, uma vez que a sua renovação não está atualmente garantida. Isto cria uma necessidade premente de monitorização de perto por parte da CECRA, uma vez que o MVBER é vital para garantir a disponibilidade de peças originais e de substituição”, referiu a organização.
A CECRA está a reunir provas, como a falta de fornecimento de peças originais ou restrições ao fabrico de peças de substituição. A recolha de tais provas é fundamental para apoiar o caso da extensão do MVBER. “Há muito em jogo, uma vez que o setor automóvel é o único que beneficia de uma regulamentação sectorial específica. As outras indústrias devem basear-se no Regulamento de Isenção por Categoria Vertical (VBER), que não dá resposta suficiente às necessidades específicas do mercado de peças de substituição automóvel. Por conseguinte, é essencial que o CECRA participe ativamente no processo de avaliação em curso, fornecendo provas robustas para demonstrar a necessidade contínua de um MVBER”, acrescentou.
Diretiva do direito de reparação
Caso o MVBER não seja prorrogado, o foco da CECRA será direcionado para a Diretiva R2R (Direito à Reparação), garantindo que a disponibilidade das peças de substituição continue assegurada. A Diretiva do Direito à Reparação (UE) 2024/1799, em vigor desde 13 de junho de 2024, estabelece regras comuns que promovem a reparação. Graças aos esforços da CECRA, os setores automóvel e das baterias foram excluídos do âmbito do regulamento, já que essas áreas estão reguladas por normais mais rigorosas, como o Regulamento Baterias e o Regulamento Homologação. A CECRA continua a monitorizar de perto esta Diretiva, visto que a lista de categorias de produtos abrangidas possa vir a ser ampliada em futuras revisões, a próxima prevista para 2028.
Regulamentos sobre cibersegurança e acesso a RMI e encomenda de peças
Na sequência da recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no caso Carglass/ATU v FCA/Fiat Chrysler Automobiles, foi confirmado que a FCA implementou um sistema de gateway seguro que violava o Regulamento de Homologação 2018/858, restringindo o acesso dos reparadores a informações dos veículos.
Discussões semanais entre a CE, ACEA, CLEPA e AFCAR/CECRA têm como objetivo abordar estas questões e melhorar a conformidade regulatória. Como prioridades incluem garantir o acesso a sistemas avançados de assistência ao condutor (ADAS/ADS) e informações sobre reparações de baterias. Deste modo, a CECRA defendeu o uso do sistema SERMI, garantindo acesso seguro e equitativo aos dados de peças de substituição, além de propor programas de formação obrigatórios para capacitar os reparadores no trabalho com veículos elétricos e tecnologias avançadas.
Acesso aos dados do veículo via SSL
A Lei Europeia dos Dados, em vigor a partir de setembro de 2025, estabelece regras para o acesso e uso justo de dados gerados por dispositivos conectados. Entretanto, a CECRA considerou que esta regulamentação não é suficiente para criar concorrência efetiva no mercado automóvel. Por isso, defendeu uma introdução de legislação setorial específica (SSL) para garantir a igualdade de acesso a dados de veículos.
Antes das eleições, a CE atendeu a essa necessidade e elaborou uma proposta favorável, que agora está em revisão. A CECRA e outros intervenientes têm pressão pela rápida reintrodução da proposta e estão em diálogo com eurodeputados e representantes dos Estados-Membros.
Diretiva das Energias Renováveis III (RED III) – Art.º 20.º
A CECRA tem discutido com a DG ENER da CE a necessidade de maior uniformidade nas disposições relativas ao acesso e troca de dados de baterias, apontando que a abordagem fragmentada atual dificulta a normalização entre países.
Acesso à informação de segurança – SERMI
O SERMI, sistema que padroniza o acesso a informações de segurança do veículo, está em processo de implementação na Europa. Já adotado em 12 países, incluindo França, deverá ser implementado na Itália a partir de fevereiro.
Estudo BOVAG – Estado de saúde das baterias
A BOVAG contribuiu com um estudo sobre o estado de saúde das baterias, incluindo testes em 63 veículos de oficinas independentes e autorizadas.
CSRD
A Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), em vigor desde janeiro de 2023, exige requisitos específicos para relatórios sociais e ambientais. No entanto, no setor das vendas e pós-venda automóvel há falta de normas estabelecidas para os relatórios de sustentabilidade. “Esta lacuna representa uma oportunidade para o setor assumir a liderança e encontrar uma solução pragmática que beneficie os nossos membros e que vá ao encontro das suas necessidades”, concluiu o documento.