MVBER – Um passo na direção certa
Foi anunciado o prolongamento do Regulamento de Isenção por Categoria para Veículos Motorizados e Diretrizes Suplementares – MVBER, por 5 anos e a atualização das suas Orientações Suplementares
No comunicado, a Comissão Europeia anunciou que iria publicar em breve o Regulamento de Isenção por Categoria para Veículos Automóveis recentemente atualizado e as suas Orientações Suplementares que entrarão em vigor a 1 de Junho próximo.
A Comissão adotou um período de prorrogação de cinco anos, o que significa que este será aplicável até 31 de Maio de 2028. Durante este período, a Comissão avaliará mais de perto a evolução do mercado e poderão ser necessárias alterações legislativas fundamentais após este período.
O CECRA, que participou nas consultas abertas em 2021 e 2022, congratula-se com a prorrogação deste regulamento sectorial específico e começará agora a analisá-lo em profundidade assim que todos os documentos estiverem disponíveis. Mas, de acordo com o comunicado de imprensa, parece que as alterações se centraram na questão dos dados nos veículos e, à primeira vista, parece promissor.
As Diretrizes Suplementares atualizadas esclarecem que os dados gerados pelos sensores dos veículos podem ser um input essencial para a prestação de serviços de reparação e manutenção.
Por conseguinte, para cumprir o Art. 101 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFUE”), as oficinas de reparação autorizadas e independentes devem ter acesso a esses dados em pé de igualdade. Os princípios existentes para a prestação de informações técnicas, ferramentas e formação necessárias para os serviços de reparação e manutenção foram alargados de modo a abranger explicitamente os dados gerados pelos veículos.
As Diretrizes especificam que os fornecedores de veículos devem aplicar o princípio da proporcionalidade ao ponderarem se devem ou não reter dados, tais como dados gerados por veículos, com base em potenciais preocupações de ciber-segurança.
Avisam que o Art. 102 do TFUE pode ser aplicável quando um fornecedor retém unilateralmente de operadores independentes uma entrada essencial, tal como os dados gerados por veículos.
O CECRA observa, no entanto, que as oficinas de reparação autorizadas continuam a ser a referência do que os operadores independentes podem receber como dados. A inclusão do princípio da proporcionalidade e a referência ao artigo. 102 pode ser uma boa notícia. Isto precisa de ser analisado.
O prolongamento do Regulamento de Isenção por Categoria de Veículos Automóveis e das Directrizes Suplementares, que irão moldar a concorrência no mercado de pós-venda automóvel até 2028, é um passo na direção certa, mesmo que o Relatório de Avaliação da Comissão Europeia publicado em 2021 tivesse aberto as portas a uma revisão mais abrangente e ambiciosa.
O CECRA aprecia em particular a extensão da lista de exemplos de informação técnica e a sua adaptação às tendências técnicas atuais, em particular a inclusão da ADAS, sistemas de gestão de baterias e códigos de ativação, que são fundamentais para a mobilidade elétrica e conectada e para os quais a informação técnica ainda não é demasiadas vezes granular o suficiente.
No entanto, lamenta que, apesar dos numerosos pedidos das Autoridades Nacionais de Concorrência e das empresas, não tenha sido feita qualquer melhoria para impedir ainda mais a utilização indevida ou o abuso das garantias.