Peças usadas: Economia & sustentabilidade!

O mercado de peças usadas para automóveis tem vindo a consolidar-se, movido pela procura de soluções mais económicas, ecológicas e alinhadas com os princípios da economia circular. A reutilização de componentes automóveis não só permite uma poupança significativa nos custos de reparação, como desempenha um papel essencial na economia circular, ao reduzir o desperdício e prolongar o ciclo de vida dos materiais
O que há alguns anos era uma prática pouco comum, hoje ganha força face ao atual contexto económico e às crescentes preocupações ambientais. A escolha por peças usadas, provenientes de centros de abate certificados ou de marketplaces especializados, surge como uma alternativa viável — e muitas vezes preferida — às peças novas, quer sejam originais ou aftermarket, tanto em reparações mecânicas como estruturais. Esta mudança de paradigma é visível também na própria cadeia de fornecimento: alguns distribuidores de peças novas passaram a integrar componentes usados nas suas ofertas. A decisão de recorrer a peças usadas depende da natureza da reparação, do preço, da disponibilidade e da procura — especialmente em veículos mais antigos, cujas peças novas já não estão em produção ou são difíceis de encontrar.
Venda e Garantia de Peças Usadas
A comercialização de peças usadas em Portugal está enquadrada por uma legislação rigorosa, que visa garantir a rastreabilidade das peças, proteger o consumidor e assegurar práticas ambientais adequadas. Os dois principais diplomas nesta matéria são o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, que regula a gestão de veículos em fim de vida (VFV), e o Decreto-Lei n.º 84/2021, que estabelece as regras de garantia dos bens de consumo — incluindo os usados. Apesar disso, alguns aspetos continuam a gerar dúvidas, especialmente entre oficinas e consumidores. Segundo Vítor Pereira, presidente da ANCAV, a legislação nacional atual mantém um caráter exaustivo, sobretudo no que diz respeito à origem legal das peças. “O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 é denso e complexo porque rege um conjunto de atividades adicionais da área dos fluxos específicos de resíduos além dos VFV’s. É um diploma que tem vindo a ser revisto ao longo dos anos”. O responsável lembra ainda que a legislação europeia está em evolução. Em breve, entrará em vigor um regulamento com aplicação direta em todos os Estados-Membros. “Está a ser elaborado um regulamento relativo aos requisitos de circularidade para a conceção de veículos e a gestão dos veículos em fim de vida em Bruxelas. Considerando que se trata de um Regulamento Europeu, este diploma quando for publicado tem aplicação direta em todos os Estados-Membros não carecendo de legislação adicional para a sua aplicação (…)”. Também no que diz respeito à garantia das peças usadas, há regras claras. “A garantia de bens está regulada no Decreto-Lei 84/2021. O mesmo estabelece que todos os bens têm uma garantia de 3 anos, mas que no caso de bens usados esse prazo pode ser reduzido por acordo para 18 meses. Essa redução não se aplica a bens recondicionados, que são tratados como bens novos em termos de garantia”.
A peça usada tem futuro?
Saiba a resposta na edição impressa ou online do Jornal das Oficinas nº223, aqui.




