GNR esclarece quando conduzir de chinelos pode ser punido

O Código da Estrada não proíbe a condução com chinelos, sandálias ou descalço. No entanto, se o calçado comprometer a segurança da condução, o condutor pode ser sancionado com uma coima entre 60 e 300 euros

Esta é uma das épocas do ano em que a dúvida surge com maior frequência. Com o calor, são muitas as pessoas que optam por calçado mais fresco, como chinelos ou sandálias, sobretudo depois de um dia de praia ou de piscina.

Na hora de conduzir, muitos mantêm essa opção sem qualquer preocupação. Mas permanece a questão: é legal conduzir nestas condições?

A resposta é simples. O Código da Estrada não contém qualquer artigo que proíba especificamente a condução com chinelos, sandálias abertas ou descalço. Não existe, por isso, uma coima automática associada a este tipo de calçado.

A própria GNR já esclareceu esta questão através de publicações nas redes sociais. Citada pelo jornal “Nascer do SOL”, a força de segurança confirma que “o ato de conduzir de chinelos não tem nenhuma contraordenação associada” no Código da Estrada.

Quando pode haver multa?

Isso significa que nunca pode haver multa? Não.

A resposta encontra-se no artigo 11.º, n.º 2, do Código da Estrada, que determina que os condutores devem abster-se de praticar atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução em segurança. Ou seja, o problema não está no tipo de calçado, mas na forma como este pode afetar a condução.

Segundo a publicação citada, os chinelos são um calçado instável, podendo escorregar do pé, ficar preso nos pedais ou atrasar a passagem entre o acelerador e o travão. Se um agente considerar que essa situação comprometeu efetivamente a segurança da condução, poderá aplicar uma coima entre 60 e 300 euros, ao abrigo do mesmo artigo.

Assim, a utilização de chinelos não constitui, por si só, uma infração. A coima apenas poderá ser aplicada se o agente concluir que o calçado comprometeu a condução em segurança, por exemplo por interferir com a utilização dos pedais ou contribuir para a perda de controlo do veículo.