ADPA e GVA conquistam vitória histórica contra BMW
A ADPA e a GVA venceram um processo importante contra a BMW, que tentou impor cláusulas contratuais injustas sobre o acesso à informação técnica
A ADPA, associação de editores de informação técnica para reparação e manutenção de veículos, e a GVA, associação alemã de distribuidores de peças para aftermarket, conquistaram uma importante vitória judicial contra a BMW, que tentava impor cláusulas contratuais restritivas e injustas.
Nos últimos anos, a BMW tentou limitar severamente a capacidade dos operadores independentes de obter e utilizar informações técnicas essenciais. Com a crescente complexidade dos veículos, o acesso a esses dados é vital para garantir a segurança e a sustentabilidade da mobilidade ao longo da vida útil dos automóveis.
A ADPA e a GVA uniram-se para contestar práticas como o aumento abusivo do custo da informação técnica, dificuldades no acesso a dados relacionados com o número de chassis (VIN) e restrições ao uso dos produtos de informação pelos editores.
No dia 27 de junho, o Tribunal Regional de Munique deu razão à ADPA e GVA em três das quatro principais ações apresentadas, determinando que a BMW deve parar de cobrar por consulta dos dados VIN, não pode reivindicar direitos sobre os produtos dos editores e que as taxas aplicadas violam a legislação de homologação.
Esta decisão, que ainda pode ser alvo de recurso, representa um grande triunfo para o aftermarket independente, abrindo também a possibilidade de os membros da ADPA reclamarem o reembolso de valores indevidamente pagos.
Pierre Thibaudat, diretor-geral da ADPA, afirmou: “Mais uma vez tivemos de recorrer à justiça, e mais uma vez o tribunal deixou claro que os fabricantes não devem impedir o acesso à informação técnica no aftermarket independente. Agora é tempo de trabalhar em soluções justas e relações sustentáveis”.
Thomas Vollmar, presidente da GVA, acrescentou: “Esta vitória não beneficia apenas a ADPA e GVA, mas todo o aftermarket independente e os consumidores, que terão mais opções acessíveis e inovadoras para a manutenção dos seus veículos — algo essencial face ao custo da mobilidade rodoviária”.
Marcus Sacré, parceiro do escritório Osborne Clarke que representou ADPA e GVA, concluiu: “A legislação europeia sempre foi clara, e este julgamento reforça que os fabricantes não podem restringir unilateralmente a concorrência”.