E-Mobility: Reparações de veículos elétricos
A chegada dos veículos elétricos irá mudar certamente o dia a dia da oficina. Existem regulamentos que as oficinas devem ter em consideração a fim de realizarem trabalhos nos veículos elétricos com segurança, e que estão definidos nos Decretos-Lei 144/2012 e 90/2014
O aspeto mais importante referido por estes Decretos é que o mecânico tem de possuir qualificações adequadas para trabalhar em veículos elétricos. Por outro lado, os veículos possuem uma regulamentação específica.
Qualquer veículo eletrificado vendido na Europa tem de cumprir o Regulamento n.º 100 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE, na sigla inglesa), que estabelece os requisitos para a homologação do seu sistema elétrico e para que funcione de forma segura para os utilizadores. Além disso, um aspeto muito importante do ponto de vista da oficina é que este Regulamento delimita que, a partir de 30 V em corrente alterna e 60 V em corrente contínua, em termos de valor eficaz, considera-se alta tensão.
Portanto, como os sistemas elétricos dos veículos eletrificados superam os 60 V em corrente contínua, devemos ter em conta que estamos a trabalhar com alta tensão. Deste modo, o dia a dia das oficinas será afetado por estas exigências em maior ou menor medida, em função do trabalho nestes veículos. Por exemplo, qualquer oficina dedicada à reparação de chapa e pintura terá de incluir, entre os seus funcionários, um trabalhador autorizado a realizar operações básicas e habituais, tais como a eliminação de tensão do veículo, ao passo que qualquer oficina dedicada a reparações mecânicas terá de incluir a figura de um trabalhador qualificado, uma vez que certas operações deste tipo implicam trabalhar com risco elétrico.
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