IUC passa a ter calendário fixo de pagamento

IUC passa a ter calendário fixo de pagamento

O Governo aprovou a alteração do modelo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), que deixa de ser liquidado no mês da matrícula do veículo e passa a seguir um calendário fixo, com entrada em vigor faseada entre 2027 e 2028

Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, a medida pretende eliminar a “incerteza e imprevisibilidade” associadas ao modelo atualmente em vigor, alterando o período de tributação e liquidação do imposto.

“A decisão foi de que passa a ser pago por definição até o final do mês de abril, pode ser numa prestação única se o montante for igual ou inferior a 100 euros, em duas prestações, abril e outubro se for superior a 100 e igual ou inferior a 500 euros e em três prestações, abril, julho e outubro se for superior a 500 euros”, referiu.

O ministro sublinhou que esta alteração não impede os contribuintes de optarem pelo pagamento integral do imposto logo em abril.

A autorização legislativa foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de abril de 2026, com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN e os votos favoráveis das restantes bancadas, tendo sido promulgada em 26 de maio de 2026.

De acordo com o diploma, os proprietários de veículos passam a pagar o IUC em datas fixas, deixando o imposto de ser liquidado no mês correspondente à matrícula do automóvel.

Período transitório em 2027 com calendário diferente do definitivo

Os meses de pagamento serão, contudo, diferentes em 2027 e 2028. O próximo ano funcionará como período transitório, com um calendário aplicável apenas durante 12 meses, enquanto a partir de 2028 entra em vigor o modelo definitivo.

A partir de 2028, o IUC de valor igual ou inferior a 100 euros deverá ser liquidado até ao final de abril.

Quando o imposto for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, poderá ser pago em duas prestações, em abril e outubro. Nos casos em que ultrapasse os 500 euros, o pagamento será dividido entre abril, julho e outubro.

Em 2027, durante o regime transitório, o imposto será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” quando o valor for igual ou inferior a 500 euros.

Nos restantes casos, será liquidado “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.

A norma transitória pretende evitar situações em que os contribuintes fossem obrigados a pagar o IUC relativo a 2026 e 2027 num intervalo de tempo reduzido.

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explicava que o regime transitório para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e permite ainda a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.

O diploma estabelece igualmente que “o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano”.