Parlamento aprova partilha de Dados na União Europeia
Depois de várias reuniões entre a Comissão/Parlamento, a CECRA está satisfeita em ver que o Parlamento e o Conselho chegaram finalmente a um acordo político sobre a Lei de Dados
Conforme mencionado no comunicado de imprensa do Conselho, o regulamento propõe novas regras sobre quem pode aceder e usar os dados gerados na UE em todos os setores económicos. Tem como objetivo:
– Garantir a equidade na alocação do valor dos dados entre os atores do ambiente digital estimular um mercado de dados competitivo;
– Oportunidades abertas para inovação baseada em dados e tornar os dados mais acessíveis a todos.
A nova legislação também visa facilitar a troca de provedores de serviços de processamento de dados, estabelece salvaguardas contra transferência ilegal de dados por provedores de serviços em nuvem e prevê o desenvolvimento de padrões de interoperabilidade para dados a serem reutilizados entre setores.
A lei de dados dará a indivíduos e empresas mais controle sobre os seus dados por meio de um direito de portabilidade reforçado, copiando ou transferindo dados facilmente de diferentes serviços, onde os dados são gerados por meio de objetos, máquinas e dispositivos inteligentes. A nova legislação vai dar oportunidade a consumidores e empresas, de terem uma palavra sobre o que pode ser feito com os dados gerados pelos seus produtos conectados.
“Com os nossos colegas membros de várias outras associações europeias e tendo trabalhado em estreita colaboração com a AFCAR (Aliança para a Liberdade de Reparação Automóvel na Europa), propusemos várias alterações e iremos agora examinar o resultado final mais detalhadamente. Mas pontos adicionais já positivos – mais se seguirão – devem ser sublinhados, tais como:
Medidas para evitar o abuso de desequilíbrios contratuais em contratos de compartilhamento de dados, devido a cláusulas contratuais injustas impostas por uma parte com posição de negociação significativamente mais forte; Orientação adicional sobre a compensação razoável de empresas por disponibilizar os dados, bem como mecanismos adequados de solução de controvérsias”, revelou o CECRA.
“Além da Lei de Dados, agora são urgentemente necessárias regras específicas do setor para permitir que os proprietários de veículos exerçam efetivamente o seu direito de acesso aos dados gerados pelo uso de seu veículo. Isso só pode ser assegurado por legislação complementar específica do setor automotivo”, acrescentou o CECRA.